Mantenha-se em dia com o imposto de renda, o IVA e o imposto sobre pessoas jurídicas da Hacienda durante todo o ano, para que sua entidade costarriquenha nunca perca sua regularidade.
Prazo de Declaração Anual
15 de março
ID Fiscal
Cédula Jurídica
Registro Principal
Ministerio de Hacienda
Uma entidade costarriquenha paga um imposto de renda corporativo fixo de 30% acima de ₡119.174.000 em renda bruta anual, já que uma subsidiária de capital estrangeiro de porte real geralmente não se qualifica para as alíquotas escalonadas de 5-20% dos pequenos contribuintes. A declaração anual de renda é apresentada pelo TRIBU-CR, com vencimento em 15 de março. O IVA é de 13% geral (com alíquotas reduzidas de 4%/2%/1% para bens e serviços específicos), declarado mensalmente pelo Formulário 150, com nota fiscal eletrônica obrigatória no esquema XML vigente, e somente notas em status "Aceptado" geram crédito de IVA. Separadamente do imposto de renda, o imposto anual sobre pessoas jurídicas é um tributo fixo que vence nos primeiros 30 dias de janeiro, devido independentemente de a empresa ter atividade, e a declaração de beneficiário final (RTBF) é apresentada todo abril pela plataforma Central Directo do Banco Central. A documentação de preços de transferência é exigida para qualquer operação com partes relacionadas com uma matriz estrangeira, independentemente do valor, com uma declaração informativa separada (D-273) obrigatória somente acima de limites de porte definidos ou para empresas de Zona Franca.
Imposto de renda corporativo fixo de 30% acima de ₡119.174.000 em renda bruta anual, já que uma subsidiária de capital estrangeiro de porte real geralmente não se qualifica para as alíquotas escalonadas de 5-20% dos pequenos contribuintes
Declaração anual de renda apresentada pelo TRIBU-CR, com vencimento em 15 de março (transferido para o próximo dia útil se cair em final de semana)
IVA geral de 13% (alíquotas reduzidas de 4%/2%/1% para bens e serviços específicos), declarado mensalmente pelo Formulário 150, com nota fiscal eletrônica obrigatória no esquema XML vigente e crédito de IVA gerado somente por notas em status "Aceptado"
Imposto anual sobre pessoas jurídicas, um tributo fixo separado do imposto de renda, que vence nos primeiros 30 dias de janeiro e é devido independentemente de a empresa ter atividade
Declaração de beneficiário final (RTBF) apresentada anualmente em uma janela fixa de abril pela plataforma Central Directo do Banco Central, não pela Hacienda
Documentação de preços de transferência exigida para qualquer operação com partes relacionadas independentemente do valor, com uma declaração informativa anual separada (D-273) obrigatória somente acima de limites de porte definidos ou para empresas de Zona Franca, com vencimento em 31 de março
O imposto sobre pessoas jurídicas e a declaração RTBF vencem independentemente de a entidade ter atividade. Três anos consecutivos sem pagamento acionam a dissolução automática e involuntária da empresa pelo próprio Registro.
Uma empresa marcada como não conforme em sua declaração de beneficiário final não pode obter certidões nem registrar documentos junto ao Registro Nacional, e ainda enfrenta as sanções do Art. 84 bis. Isso pode travar uma mudança societária por outro lado rotineira.
Qualquer operação com partes relacionadas, independentemente do valor, exige documentação de suporte. A declaração informativa D-273 separada só se aplica acima de limites definidos, mas a obrigação de documentação subjacente se aplica independentemente do porte.
Declaração anual de renda e registros mensais de IVA conduzidos pelo TRIBU-CR conforme seus respectivos prazos
Declarações de imposto sobre pessoas jurídicas e RTBF apresentadas no prazo, mesmo para uma entidade inativa
Documentação de preços de transferência mantida para as operações com partes relacionadas com a matriz estrangeira, com a declaração D-273 preparada caso os limites de porte sejam ultrapassados
Demonstrações financeiras em conformidade com as NIIF preparadas e registros contábeis conservados pelo período exigido
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