Dissolva e liquide formalmente sua S.A. ou S.R.L. costarriquenha, resolvendo primeiro o RTBF e o imposto sobre pessoas jurídicas para que o Registro Nacional processe o encerramento sem atrasos.
Prazo de Liquidação
Semanas a 12 meses
ID Fiscal
Cédula Jurídica
Registro Principal
Registro Nacional
Desde a Circular DPJ-001-2025, dissolver uma empresa na Costa Rica pode ser bem mais simples do que antes: a dissolução e a liquidação podem ser concluídas em um único ato protocolado, e a nomeação do liquidante pode ser dispensada por completo se um notário certificar que a empresa não tem ativos nem passivos. Para empresas com ativos ou dívidas reais, um liquidante é nomeado para inventariar ativos, quitar credores e distribuir os fundos restantes, com o acordo publicado na La Gaceta nos termos do Artigo 207 do Código Comercial, abrindo um período de reclamação de credores de aproximadamente um mês. Um notário protocola o acordo de dissolução e liquidação e o registra junto ao Registro Nacional, que cancela a cédula jurídica somente quando a empresa é definitivamente extinta. Antes que qualquer uma dessas etapas avance, declarações pendentes de RTBF (beneficiário final) e o imposto sobre pessoas jurídicas em aberto devem ser resolvidos, já que o Registro não processa uma dissolução, nem emite qualquer certidão, para uma empresa marcada como inadimplente em qualquer um dos dois. Um encerramento simplificado sem ativos pode levar semanas; uma liquidação padrão com ativos e credores reais leva de 6 a 12 meses.
Desde a Circular DPJ-001-2025, a dissolução e a liquidação podem ser concluídas em um único ato protocolado, e a nomeação do liquidante pode ser dispensada por completo se um notário certificar que a empresa não tem ativos nem passivos
Um notário deve protocolar o acordo de dissolução e liquidação e registrá-lo junto ao Registro Nacional, que cancela a cédula jurídica somente quando a empresa é definitivamente extinta
A publicação na La Gaceta nos termos do Artigo 207 do Código Comercial abre um período de reclamação de credores de aproximadamente um mês, embora o procedimento simplificado sem ativos dispense o edital da etapa de liquidação
Qualquer declaração pendente de RTBF (beneficiário final) deve ser resolvida primeiro, já que o Registro não registra uma dissolução para uma empresa marcada como inadimplente
Qualquer imposto sobre pessoas jurídicas em aberto deve ser quitado, já que três ou mais períodos consecutivos sem pagamento acionam a dissolução automática e involuntária da empresa pelo próprio Registro
Todas as obrigações tributárias pendentes, incluindo o imposto de renda, devem estar em dia antes que o Registro Nacional processe a extinção final
Se a empresa já foi dissolvida administrativamente por imposto sobre pessoas jurídicas em aberto em vez de liquidada voluntariamente, a Ley 10255 permite a reinscrição, algo relevante antes de presumir que uma nova constituição é o único caminho disponível
O Registro Nacional não emite certidões nem registra uma dissolução para uma empresa com declarações de RTBF pendentes ou três ou mais períodos de imposto sobre pessoas jurídicas em aberto. Resolva ambos antes de contar o prazo de liquidação, não durante ele.
O Registro dissolve automaticamente empresas após inadimplência reiterada do imposto anual sobre pessoas jurídicas, um mecanismo distinto de uma liquidação iniciada pelos acionistas. Confirme qual situação se aplica antes de escolher a via de registro.
A cesantía (com teto de 8 anos) e o aviso prévio geralmente são devidos imediatamente no momento da rescisão. Atrasos superiores a 10 dias úteis geram exposição legal separada dos registros corporativos, e adicional a eles.
Coordenação do acordo de dissolução e liquidação, da protocolização notarial e do registro junto ao Registro Nacional na sequência correta
Resolução de qualquer declaração pendente de RTBF ou dívida de imposto sobre pessoas jurídicas antes que bloqueie o processamento da dissolução no Registro
Preparação da publicação na La Gaceta e gestão do período de reclamação de credores
Cálculo e pagamento da cesantía e do aviso prévio dos funcionários dentro do prazo exigido, para que a exposição trabalhista não ultrapasse o encerramento corporativo
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