Mantenha sua entidade costarriquenha em conformidade com a assembleia anual, a declaração RTBF e o imposto sobre pessoas jurídicas resolvidos corretamente, para que uma verificação registral de rotina nunca escale para uma dissolução automática.
Janela de Declaração RTBF
1 a 30 de abril
ID Fiscal
Cédula Jurídica
Registro Principal
Registro Nacional
Uma entidade costarriquenha deve realizar sua assembleia ordinária de acionistas em até 3 meses após o encerramento do exercício, para aprovar as demonstrações financeiras e eleger ou ratificar a diretoria e o auditor fiscal. A declaração de beneficiário final RTBF é apresentada anualmente na janela de 1 a 30 de abril pelo Central Directo, mais uma declaração extraordinária fora do ciclo para qualquer mudança material na estrutura societária ou nos beneficiários finais, e representantes atuando por entidades de matriz estrangeira agora precisam de uma procuração geral em vez das procurações especiais aceitas anteriormente. Os livros societários, o Libro de Actas de Asamblea, o Libro de Registro de Socios/Cuotistas e, para S.A.s, o Libro de Actas de Junta Directiva, são legalizados pelo Registro Nacional no mesmo ato da constituição. Mudanças de representante legal, capital e endereço registrado apresentadas ao Registro Nacional ficam completamente bloqueadas se a entidade estiver em não conformidade com o RTBF, e o imposto sobre pessoas jurídicas deve ser pago anualmente independentemente do nível de atividade da entidade, já que 3 ou mais períodos consecutivos sem pagamento acionam a dissolução administrativa automática sob a Ley 9428. Um e-mail oficial registrado junto ao Registro Nacional sob o mandato da Lei 10.597 de 2026, exigido para notificações judiciais e administrativas, completa o panorama de conformidade.
Assembleia ordinária de acionistas realizada em até 3 meses após o encerramento do exercício para aprovar as demonstrações financeiras e eleger ou ratificar a diretoria e o auditor fiscal
Declaração de beneficiário final RTBF apresentada anualmente na janela de 1 a 30 de abril pelo Central Directo, mais uma declaração extraordinária fora do ciclo para qualquer mudança material na estrutura societária ou nos beneficiários finais
Livros societários, Libro de Actas de Asamblea, Libro de Registro de Socios/Cuotistas e, para S.A.s, o Libro de Actas de Junta Directiva, legalizados pelo Registro Nacional no mesmo ato da constituição
Mudanças de representante legal, capital e endereço registrado apresentadas ao Registro Nacional por meio de resolução dos acionistas e escritura notarial, completamente bloqueadas se a entidade estiver em não conformidade com o RTBF
Imposto sobre pessoas jurídicas pago anualmente independentemente do nível de atividade da entidade, já que 3 ou mais períodos consecutivos sem pagamento acionam a dissolução administrativa automática sob a Ley 9428
Um e-mail oficial registrado junto ao Registro Nacional sob o mandato da Lei 10.597 de 2026, exigido para notificações judiciais e administrativas e reforçado pela recusa de registros de empresas não conformes após o prazo
O RTBF, o imposto sobre pessoas jurídicas e a declaração de entidade inativa do Formulário 272 se aplicam independentemente de quanta atividade real a entidade tem. Uma estrutura holding adormecida ainda corre o prazo de dissolução de 3 anos se o imposto ficar sem pagamento.
Representantes que apresentam o RTBF em nome de entidades de matriz estrangeira agora precisam de uma procuração geral, não das procurações especiais que matrizes offshore costumavam usar antes. Essa é uma mudança real e recente, não uma formalidade para pular.
Uma vez que uma entidade é marcada como não conforme, o Registro Nacional não emite certidões de personalidade jurídica nem registra nenhum documento para ela, e os notários são obrigados a sinalizar a não conformidade em qualquer escritura que emitam. Isso pode travar completamente uma mudança societária por outro lado rotineira.
Coordenação da assembleia anual e sua documentação, para que as resoluções ratificadas sejam realmente utilizáveis em registros posteriores
Declaração RTBF apresentada corretamente e no prazo, incluindo a procuração geral agora exigida para representantes atuando em nome de uma matriz estrangeira
Acompanhamento do pagamento do imposto sobre pessoas jurídicas, para que o prazo de dissolução de 3 anos nunca comece a correr sobre uma entidade adormecida
Configuração do e-mail oficial registrado junto ao Registro Nacional, para que os registros nunca sejam recusados por uma questão técnica após o prazo de 2026
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