A 2ª maior economia da LATAM · 8–12 semanas · RFC · Sem requisito de diretor local
8-12 semanas
RFC
Não Obrigatório
USD 2.000–4.500
A constituição de empresa no México envolve notarização por um Notario Público mexicano, registro no Registro Público de Comercio e inscrição no RFC junto ao SAT. O processo é favorável a estrangeiros: não é exigido diretor local nem acionista mexicano. Na prática, a abertura da conta bancária corporativa costuma ser o passo mais lento, muitas vezes mais demorado do que os trâmites notariais e registrais combinados, por isso os investidores estrangeiros devem prever esse prazo separadamente.
Ver o guia completo de constituição de empresaNotarização da escritura de constituição por um Notario Público mexicano
Registro no Registro Público de Comercio
Registro fiscal do RFC junto ao SAT
Abertura de conta bancária corporativa no México
Registro no IMSS (Instituto Mexicano del Seguro Social) se houver contratação de funcionários
O México permite 100% de propriedade estrangeira na maioria dos setores empresariais. Determinadas atividades, incluindo energia, aviação, radiodifusão e serviços financeiros, possuem limites de investimento estrangeiro definidos pela Ley de Inversión Extranjera. Não é exigido acionista, diretor ou representante legal mexicano para estruturas corporativas padrão. O capital estrangeiro também deve ser registrado no RNIE (Registro Nacional de Inversiones Extranjeras) dentro de 40 dias úteis a partir do início das operações, já que o descumprimento desse prazo gera multa diária.
Diretor Local: Não Obrigatório
Sociedade de responsabilidade limitada, comumente utilizada por pequenas e médias empresas estrangeiras
Corporação por ações, preferida para operações maiores e empresas que requerem estruturas de capital flexíveis
Extensão direta de uma entidade estrangeira, utilizada quando manter uma subsidiária formal é desnecessário
Todas as entidades que operam no México devem obter um RFC junto ao SAT antes do início das atividades. As obrigações tributárias iniciam-se a partir da data de constituição, independentemente do faturamento.
O RFC (Registro Federal de Contribuyentes) é o número de identificação fiscal federal do México, emitido pelo SAT (Servicio de Administración Tributaria). É obrigatório para todas as declarações fiscais, faturamento, folha de pagamento e transações comerciais no México.
O Imposto ao Valor Agregado (IVA) do México é cobrado à alíquota padrão de 16% sobre a maioria dos bens e serviços. A alíquota de 0% se aplica a alimentos básicos, medicamentos e exportações. As declarações mensais de IVA são entregues eletronicamente pelo portal do SAT.
O imposto de renda corporativo (ISR — Impuesto Sobre la Renta) é cobrado à alíquota fixa de 30% sobre o lucro tributável líquido. Pagamentos provisórios mensais são exigidos, com a declaração anual final devida até 31 de março.
Declaração anual de ISR (imposto de renda) entregue ao SAT até 31 de março
Demonstrações financeiras anuais e atas de assembleia de acionistas
Renovação anual e atualização dos registros corporativos e nomeações de administradores, incluindo o registro de beneficiário controlador junto à Secretaría de Economía introduzido pela reforma LFPIORPI de 2025, um trâmite separado do aviso de beneficiário controlador já existente junto ao SAT
Declaração mensal de IVA entregue pelo portal do SAT
Pagamento provisório mensal de ISR
Faturamento eletrônico CFDI para todas as transações
Declarações mensais de imposto sobre folha de pagamento e contribuições ao IMSS/INFONAVIT (se houver funcionários)
Os empregadores no México são regidos pela Ley Federal del Trabajo (LFT). O México possui um dos arcabouços de benefícios obrigatórios mais abrangentes da América Latina, incluindo bônus estatutários, participação nos lucros e contribuições previdenciárias. Qualquer prestador de serviços especializados usado pela entidade também deve estar registrado no REPSE, já que a terceirização de mão de obra para atividades do objeto social principal é proibida desde a reforma de 2021.
Benefícios obrigatórios incluem 15 dias de bônus natalino (Aguinaldo), 10% de participação nos lucros (PTU), férias remuneradas e 25% de adicional de férias
As contribuições mensais ao IMSS e INFONAVIT devem ser declaradas e pagas até o dia 17 de cada mês
Recibos eletrônicos de folha de pagamento (CFDI de nómina) são legalmente obrigatórios para todos os pagamentos de salários e benefícios
A NavviPal coordena o processamento da folha de pagamento por meio de parceiros locais mexicanos selecionados. Fale com nossa equipe para compreender suas obrigações específicas como empregador antes da primeira contratação.
Fale com um EspecialistaO México é a segunda maior economia da América Latina, com um PIB ancorado na manufatura, energia e um setor de serviços em rápido crescimento. Sua dupla participação no USMCA e no CPTPP dá a uma entidade constituída acesso preferencial tarifário tanto aos mercados da América do Norte quanto da Ásia-Pacífico, uma posição comercial que nenhum outro país deste guia compartilha.
130M
População
USD 1,8T
PIB (est. 2024)
~2,2% a.a.
Crescimento do PIB
USMCA, CPTPP
Acordos Comerciais
A plataforma NavviPal monitora o status do RFC de sua entidade mexicana, as obrigações de CFDI, o calendário de declarações mensais e os prazos de conformidade — para que nada fique para trás.

Autoridade fiscal federal que supervisiona o registro RFC, a conformidade tributária e a faturação eletrônica (CFDI)
O México não exige diretor local nem representante legal para a maioria das estruturas corporativas. Acionistas e diretores estrangeiros podem administrar a entidade remotamente, embora ter um endereço registrado local no México seja obrigatório.
A constituição de empresas no México geralmente leva de 8 a 12 semanas. O processo envolve a notarização por um Notario Público mexicano, o registro no Registro Público de Comercio e o registro do RFC junto ao SAT (Servicio de Administración Tributaria). A abertura da conta bancária corporativa costuma ser o passo mais lento e pode estender o prazo. A NavviPal gerencia o processo completo.
O México não exige diretor local nem representante legal para a maioria das estruturas corporativas. Acionistas e diretores estrangeiros podem administrar a entidade remotamente. Um endereço registrado local é obrigatório, e ter um representante fiscal local simplifica as interações contínuas com o SAT.
Ambos são veículos de responsabilidade limitada abertos a 100% de propriedade estrangeira, e a escolha geralmente depende da estrutura, não da proteção de responsabilidade. A S.A. de C.V. (Sociedad Anónima de Capital Variable) é uma sociedade por ações de capital variável que exige pelo menos dois acionistas, com o capital dividido em ações que podem mudar sem alteração do estatuto; é a estrutura mais usada por subsidiárias de propriedade estrangeira, especialmente quando há probabilidade de captação futura de capital ou transferência de ações. A S. de R.L. (Sociedad de Responsabilidad Limitada) organiza a propriedade por meio de partes sociales (cotas) em vez de ações, e costuma ser usada por subsidiárias estrangeiras menores ou de propósito único, com estrutura societária mais simples. Ambas exigem as mesmas etapas de constituição: notarização, registro no Registro Público e obtenção do RFC.
A constituição de empresa no México geralmente varia de USD 2.000 a USD 6.000 para o processo principal de uma única vez, notarização, inscrição no registro público, assistência em RFC/RNIE e apostila. Endereço registrado (USD 540–1.632/ano) e contabilidade mensal (USD 300–2.000/mês) são custos recorrentes adicionais. Consulte o detalhamento completo de custos para uma estimativa detalhada, componente por componente.
O PTU (Participación de los Trabajadores en las Utilidades) é uma obrigação anual obrigatória de participação nos lucros prevista na Ley Federal del Trabajo. Dez por cento do lucro tributável da empresa deve ser distribuído entre os funcionários, de acordo com os dias trabalhados e o salário recebido durante o ano, com pagamento até 30 de maio. A participação é isenta até 15 UMA por funcionário. O PTU se aplica independentemente de a empresa distribuir dividendos, sendo, portanto, um item orçamentário anual real, não um bônus opcional, para qualquer empregador estrangeiro com uma subsidiária mexicana lucrativa.
As entidades mexicanas devem entregar declarações mensais de IVA e ISR, emitir todas as notas fiscais via CFDI (sistema obrigatório de faturamento eletrônico do México), enviar a declaração anual de ISR até 31 de março, manter registros contábeis mensais e declarar os impostos sobre folha de pagamento e as contribuições ao IMSS/INFONAVIT se houver funcionários.
Os requisitos principais incluem: contrato social notarizado perante um Notario Público mexicano, cópias apostiladas dos documentos de identificação dos acionistas estrangeiros, comprovante de endereço registrado no México e documentos para inscrição no RFC junto ao SAT. Se houver contratação de funcionários, são também necessários os documentos de registro no IMSS.
A NavviPal cuida da constituição de empresa, conformidade, contabilidade e obrigações fiscais para que você possa se concentrar em crescer seu negócio.