Mantenha sua S.A.C. peruana em conformidade com a Junta General Obligatoria Anual, os livros societários e os registros junto à SUNARP resolvidos corretamente, para que um gerente geral vago ou um livro não legalizado nunca paralise a empresa silenciosamente.
Prazo da Assembleia Anual
31 de março (primeiros 3 meses)
ID Fiscal
RUC
Registro Principal
SUNARP
Uma S.A.C. peruana deve realizar sua Junta General Obligatoria Anual dentro dos primeiros 3 meses do ano, revisando o desempenho da administração e as demonstrações financeiras do ano anterior, decidindo sobre a distribuição de lucros e elegendo ou ratificando os diretores. O Libro de Actas de Junta General e o Libro de Matrícula de Acciones precisam ser legalizados antes do uso se mantidos fisicamente, ou mantidos pelo sistema de registro eletrônico da SUNARP se mantidos digitalmente. A nomeação, remoção ou renúncia do gerente geral deve constar em ata e ser registrada na SUNARP, produzindo efeito perante terceiros somente a partir da data do registro, não da decisão interna, enquanto aumentos de capital, alterações estatutárias e mudanças de endereço têm um prazo de qualificação padrão de 7 dias úteis. Também é exigida uma declaração separada de beneficiário final junto à SUNAT (Formulário Virtual 3800), distinta do registro societário da SUNARP e ampliada em escopo pela Resolução 000168-2025/SUNAT. Se o cargo de gerente geral ficar vago, uma nova nomeação e registro na SUNARP precisam ocorrer prontamente, já que trâmites bancários e junto à SUNAT ou SUNARP ficam difíceis ou bloqueados caso contrário.
Junta General Obligatoria Anual realizada dentro dos primeiros 3 meses do ano, revisando o desempenho da administração e as demonstrações financeiras do ano anterior, decidindo sobre a distribuição de lucros e elegendo ou ratificando os diretores
Libro de Actas de Junta General e Libro de Matrícula de Acciones, legalizados antes do uso se mantidos fisicamente, ou mantidos pelo sistema de registro eletrônico da SUNARP se mantidos digitalmente
Nomeação, remoção ou renúncia do gerente geral registrada em ata e inscrita na SUNARP, com efeito perante terceiros somente a partir da data do registro, não da decisão interna
Aumentos de capital, alterações estatutárias e mudanças de endereço registrados na SUNARP, com prazo de qualificação padrão de 7 dias úteis
Uma declaração separada de beneficiário final junto à SUNAT (Formulário Virtual 3800), distinta do registro societário da SUNARP e ampliada em escopo pela Resolução 000168-2025/SUNAT
Nomeação pronta e registro na SUNARP de um novo gerente geral caso o cargo fique vago, já que trâmites bancários e junto à SUNAT ou SUNARP ficam difíceis ou bloqueados caso contrário
Algumas matrizes estrangeiras presumem que a JGOA é uma formalidade opcional quando há apenas um acionista. Ela continua sendo legalmente exigida, mesmo em uma S.A.C. de propriedade integral, e omiti-la enfraquece a proteção societária caso uma disputa ou auditoria a coloque à prova.
Se o representante estrangeiro original sai e o cargo não é prontamente preenchido e registrado, ou seu status migratório vence, os trâmites bancários e junto à SUNAT ou SUNARP silenciosamente param de funcionar. Isso só aparece quando alguém realmente tenta usar a conta ou registrar algo, não imediatamente.
Atualizar o registro de acionistas na SUNARP não satisfaz a declaração separada de beneficiário final da SUNAT, e vice-versa. Tratar uma como se cobrisse a outra é uma lacuna comum e evitável entre duas obrigações genuinamente distintas.
Coordenação da Junta General Obligatoria Anual e sua documentação, ajustada ao prazo dos primeiros 3 meses
Legalização e manutenção do Libro de Actas e do Libro de Matrícula de Acciones, físico ou eletrônico
Registro na SUNARP das mudanças de gerente geral, aumentos de capital e alterações estatutárias dentro de seus prazos de qualificação
Declaração de beneficiário final apresentada à SUNAT, monitorada separadamente das obrigações do registro societário da SUNARP
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