Registre uma empresa no Peru por meio da S.A.C., com a constituição notarial, o registro tributário e a documentação de investimento estrangeiro tratados corretamente desde o início.
Prazo de Constituição
6 a 12 semanas
ID Fiscal
RUC
Registro Principal
SUNARP
A maioria das empresas de capital estrangeiro no Peru se constitui como Sociedad Anónima Cerrada (S.A.C.), uma estrutura que não exige conselho de administração e mantém as transferências de ações privadas, em vez de registradas no registro público. Permite de 2 a 20 acionistas com propriedade estrangeira total. A constituição é formalizada por escritura pública perante um tabelião e registrada no Registro de Personas Jurídicas da SUNARP. Não há capital mínimo exigido por lei, embora ao menos 25% do capital subscrito deva ser integralizado e depositado em uma conta bancária peruana antes de a constituição ser concluída. Uma vez registrada, a empresa obtém seu RUC junto à SUNAT. A constituição padrão leva de 7 a 15 dias com os documentos prontos, mas fundadores não residentes que usam procuração apostilada devem prever um processo mais próximo de 6 a 12 semanas no total, com a abertura da conta bancária corporativa como a etapa menos previsível.
Tipo societário: Sociedad Anónima Cerrada (S.A.C.), a estrutura padrão para investidores estrangeiros no Peru, que permite de 2 a 20 acionistas e propriedade estrangeira total sem conselho de administração obrigatório
Capital mínimo: nenhum exigido por lei, embora ao menos 25% do capital subscrito deva ser integralizado e depositado em uma conta bancária peruana antes de a constituição ser concluída
Órgão de registro e autoridade tributária: a SUNARP registra a constituição por meio de seu Registro de Personas Jurídicas, e a SUNAT emite o RUC assim que a empresa é registrada
Tabelionato: é exigido. A constituição é formalizada por escritura pública perante um tabelião e depois registrada na SUNARP
Particularidades para acionistas estrangeiros: o representante legal precisa ter carnet de extranjería ou passaporte com visto que autorize atividades geradoras de renda no Peru, e os aportes de capital estrangeiro costumam ser registrados no registro de investimento estrangeiro da ProInversión para documentar a elegibilidade de uma futura repatriação
Requisitos documentais: procurações e documentos societários vindos do exterior normalmente precisam de apostila e tradução juramentada para o espanhol antes que um tabelião peruano os aceite
O Peru exige o depósito de ao menos 25% do capital subscrito em uma conta bancária peruana como parte do próprio processo de constituição, antes de a empresa existir legalmente. Um investidor estrangeiro sem relacionamento bancário prévio no Peru precisa resolver isso antes de poder concluir o registro.
É exigida uma licencia de funcionamiento da município distrital onde o negócio opera, além do registro na SUNARP e da emissão do RUC, com exigências que variam por distrito em vez de padronizadas nacionalmente.
Desde meados de 2026, a maioria dos novos registrados no RUC é designada emissora eletrônica imediatamente, sem período de carência. Uma empresa nova precisa da nota fiscal eletrônica configurada antes de poder faturar legalmente seu primeiro cliente.
Constituição completa da S.A.C., desde a escritura pública até o registro na SUNARP e a emissão do RUC junto à SUNAT
Coordenação do depósito de 25% do capital e do relacionamento bancário local, para que a constituição não fique parada esperando uma conta bancária
Coordenação da apostila e da tradução juramentada para o espanhol das procurações e documentos societários estrangeiros antes de serem necessários
Acompanhamento contínuo sobre a licença municipal de funcionamento e a configuração da nota fiscal eletrônica, para que a empresa possa faturar legalmente desde o primeiro dia
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