Calcule corretamente as contribuições ao IMSS, o aguinaldo e as obrigações de PTU da sua folha mexicana desde o primeiro holerite, para que uma rescisão de rotina ou um prazo de participação nos lucros nunca se transformem em uma ação trabalhista.
Prazo do Aguinaldo
20 de dezembro
ID Fiscal
RFC
Registro Principal
IMSS
O registro junto ao IMSS é obrigatório para todo empregador no México, e a carga total de contribuições patronais, os ramos do IMSS mais o fundo de moradia de 5% do INFONAVIT, costuma variar entre 25% e 35% do salário bruto conforme a classe de risco ocupacional do empregador e o nível salarial do funcionário. O aguinaldo, mínimo de 15 dias de salário conforme o Artigo 87 da LFT, é pago antes de 20 de dezembro de cada ano e prorrateado para funcionários com menos de um ano de serviço. A vigência mínima de férias foi duplicada pela reforma de 2023 ao Artigo 76 da LFT, de 6 para 12 dias úteis no primeiro ano, aumentando 2 dias a cada ano até 20 dias no quinto ano, com a prima vacacional de 25% inalterada. A demissão injustificada conforme o Artigo 50 da LFT gera 3 meses de salário, 20 dias por ano de serviço e uma prima de antigüidade de 12 dias por ano com teto de duas vezes o salário mínimo, além de quaisquer benefícios proporcionais devidos. O PTU, 10% do lucro tributável distribuído por dias trabalhados e proporção salarial, é pago até 30 de maio para empresas e isento até 15 UMAs. O registro REPSE é obrigatório para qualquer prestador de serviços especializados conforme a reforma de terceirização de 2021, já que a terceirização trabalhista geral para atividades do negócio principal é proibida.
Registro junto ao IMSS obrigatório para todo empregador, com carga total de contribuições patronais, ramos do IMSS mais o fundo de moradia de 5% do INFONAVIT, que costuma variar entre 25% e 35% do salário bruto
Aguinaldo, mínimo de 15 dias de salário conforme o Artigo 87 da LFT, pago antes de 20 de dezembro de cada ano, prorrateado para funcionários com menos de um ano de serviço
Vigência de férias duplicada pela reforma de 2023 ao Artigo 76 da LFT, de 6 para 12 dias úteis no primeiro ano, aumentando 2 dias anualmente até 20 dias no quinto ano, além da prima vacacional de 25% inalterada
Demissão injustificada conforme o Artigo 50 da LFT gerando 3 meses de salário, 20 dias por ano de serviço e uma prima de antigüidade de 12 dias por ano com teto de duas vezes o salário mínimo
PTU, 10% do lucro tributável distribuído por dias trabalhados e proporção salarial, pago até 30 de maio para empresas, isento até 15 UMAs
Registro REPSE obrigatório para qualquer prestador de serviços especializados conforme a reforma de terceirização de 2021, já que a terceirização trabalhista geral para atividades do negócio principal é proibida
Empregadores estrangeiros acostumados a modelos de impostos sobre folha mais leves costumam subestimar a carga real de 25% a 35% que o IMSS e o INFONAVIT adicionam sobre o salário bruto, completamente distinta da retenção do ISR.
Dez por cento do lucro tributável deve ser distribuído aos funcionários até 30 de maio, vinculado diretamente à própria declaração fiscal da empresa, uma surpresa genuína para empregadores sem obrigação equivalente em seu país de origem.
O finiquito liquida o que é devido independentemente do motivo da saída; a liquidação acrescenta o pacote completo de indenização do Artigo 50 especificamente para a demissão injustificada. Tratar toda saída como um simples finiquito arrisca uma ação trabalhista.
Registro e cálculo de contribuições junto ao IMSS e INFONAVIT, para que a carga real de 25% a 35% seja orçada corretamente desde o primeiro dia
Processamento do aguinaldo, das férias e da prima vacacional conforme seus prazos e fórmulas estatutárias
Cálculo e distribuição do PTU sincronizados com a declaração fiscal da empresa, para que o prazo de 30 de maio nunca seja perdido
Cálculo da indenização do Artigo 50 e documentação de finiquito ou liquidação para qualquer rescisão, incluindo demissão injustificada
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