Mantenha a Matrícula de Comercio, as declarações de beneficiário final e a assembleia anual de sócios da sua entidade boliviana em dia junto ao SEPREC, para que uma renovação de rotina nunca fique presa atrás de uma lacuna de conformidade ou de uma mudança de prazo motivada por um bloqueio.
Prazo de Renovação da Matrícula de Comercio
30 de maio (data padrão, sujeita a prorrogação pelo SEPREC)
ID Fiscal
NIT
Registro Principal
SEPREC
Uma entidade boliviana deve realizar uma assembleia anual de sócios ou acionistas conforme os Artigos 204-206 do Código de Comercio, com pelo menos 8 dias de aviso prévio por escrito, e renovar sua Matrícula de Comercio junto ao SEPREC todo ano por meio do Trâmite 10, totalmente virtual, uma taxa de Bs455 para S.R.L. com processamento em 48 horas e prazo padrão de 30 de maio. Modificações societárias, mudanças de capital, nomeações de administradores, mudanças de endereço, são apresentadas por meio do Trâmite 14, Bs245 mais Bs192 caso seja necessária publicação na Gaceta, com processamento em 24 horas. Declarações de beneficiário final conforme os DS 4904 e DS 5200 são apresentadas por meio do Trâmite 46 para qualquer proprietário com 20% ou mais de participação ou que exerça controle efetivo, e essa é uma obrigação recorrente acionada na constituição, em cada renovação anual e após qualquer mudança de propriedade, não uma apresentação única. Procurações para representantes locais são registradas por meio do Trâmite 20 antes de poderem ser invocadas para operações bancárias, tributárias ou registrais. A renovação tardia da Matrícula é penalizada com multas indexadas em UFV, 630 UFV para S.R.L., e o próprio prazo padrão está sujeito a prorrogações emitidas pelo SEPREC durante períodos de conflito social, como em 2026, quando foi adiado de 30 de maio para 30 de junho e depois para 31 de julho em meio a bloqueios generalizados em vários departamentos.
Assembleia anual de sócios ou acionistas realizada conforme os Artigos 204-206 do Código de Comercio, com pelo menos 8 dias de aviso prévio por escrito, já que sua omissão enfraquece a validade legal das resoluções societárias posteriores
Matrícula de Comercio renovada anualmente junto ao SEPREC por meio do Trâmite 10, totalmente virtual, uma taxa de Bs455 para S.R.L. com processamento em 48 horas e prazo padrão de 30 de maio
Modificações societárias, mudanças de capital, mudanças de administradores, mudanças de endereço, apresentadas ao SEPREC por meio do Trâmite 14, Bs245 mais Bs192 caso seja necessária publicação na Gaceta, com processamento em 24 horas
Declaração de beneficiário final apresentada ao SEPREC por meio do Trâmite 46 para qualquer proprietário com 20% ou mais de participação ou que exerça controle efetivo, reapresentada na constituição, em cada renovação anual e após qualquer mudança de propriedade conforme os DS 4904 e DS 5200
Procurações para representantes locais registradas junto ao SEPREC por meio do Trâmite 20 antes de poderem ser invocadas para operações bancárias, tributárias ou registrais
Renovação tardia da Matrícula penalizada com multas indexadas em UFV, 630 UFV para S.R.L., com o prazo padrão sujeito a prorrogações emitidas pelo SEPREC durante períodos de conflito social
Não existe multa estatutária fixa por deixar de realizar a assembleia anual de sócios, mas a prática societária boliviana a trata como o fundamento das resoluções posteriores, aumentos de capital, nomeações de administradores, distribuições. Uma ata ausente pode surgir anos depois como um defeito quando um banco ou uma contraparte solicita um histórico societário limpo.
O Trâmite 46 deve ser reapresentado na constituição, em cada renovação anual da Matrícula e após qualquer mudança de propriedade ou controle conforme os DS 4904 e DS 5200. Tratá-lo como uma etapa única de integração é a forma mais comum pela qual entidades de propriedade estrangeira caem em não conformidade sem perceber.
Bloqueios generalizados em seis departamentos levaram o SEPREC a prorrogar o prazo da Matrícula de Comercio de 30 de maio para 30 de junho e depois para 31 de julho em 2026. O prazo subjacente é fixo no calendário, mas o corte real de cada ano depende das prorrogações publicadas pelo SEPREC e da logística do país, portanto é importante confirmar a data do ano corrente em vez de assumir que a data padrão se mantém.
Preparação e documentação da assembleia anual de sócios, para que as resoluções se sustentem claramente em apresentações registrais posteriores
Renovação da Matrícula de Comercio apresentada por meio do Trâmite 10 do SEPREC a cada ciclo, acompanhando o prazo do ano corrente em vez de assumir a data padrão
Declarações de beneficiário final mantidas atualizadas por meio do Trâmite 46 na constituição, na renovação e após qualquer mudança de propriedade
Registro de procurações locais por meio do Trâmite 20, para que a autoridade de um representante nunca seja questionada no meio de uma transação
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