Dissolva e liquide formalmente sua empresa venezuelana, encerrando corretamente as obrigações junto ao Registro Mercantil e ao SENIAT para que os acionistas possam repatriar capital.
Prazo de Liquidação
6 a 12 meses
ID Fiscal
RIF
Registro Principal
Registro Mercantil
Liquidar uma empresa na Venezuela percorre três fases sob o Código de Comercio: a assembleia de acionistas aprova a dissolução e nomeia um ou mais liquidantes (síndicos) no mesmo ato, o liquidante realiza o inventário, quita as dívidas pendentes e prepara um balanço final, e o registro encerra a entidade uma vez aprovado esse balanço. O documento de dissolução não produz efeito perante credores, funcionários ou a autoridade tributária até um mês após sua publicação ou registro. O SENIAT deve ser notificado do cessar de atividades em até 30 dias, com uma carta explicativa, a cópia do RIF, a identificação do representante legal, a licença de atividades econômicas e uma certidão de solvência do ramo correspondente, e todas as declarações tributárias devem permanecer em dia durante toda a liquidação, não apenas até a data de dissolução. O Registro Mercantil exige dois registros separados, um para inscrever a dissolução e outro para inscrever a extinção quando a liquidação for concluída, cada um sujeito à mesma variação por circunscrição registral observada na constituição. Um prazo realista leva de 6 a 12 meses.
Processo de três fases: a assembleia de acionistas aprova a dissolução e nomeia um ou mais liquidantes (síndicos) no mesmo ato
O documento de dissolução deve ser publicado ou registrado, já que não produz efeito perante credores, funcionários ou a autoridade tributária até um mês após essa publicação
O liquidante realiza o inventário dos ativos da empresa, quita as dívidas pendentes e prepara um balanço final para aprovação dos acionistas
O SENIAT deve ser notificado do cessar de atividades em até 30 dias, com uma carta explicativa, a cópia do RIF, a identificação do representante legal, a licença de atividades econômicas (RCSL) e uma certidão de solvência do ramo
Todas as declarações e pagamentos tributários devem permanecer em dia durante toda a liquidação, já que o status "em liquidação" não suspende as obrigações ordinárias de declaração junto ao SENIAT
Dois registros separados junto ao Registro Mercantil: primeiro se registra a dissolução, e um segundo registro inscreve a extinção quando a liquidação for concluída
Qualquer registro anterior junto à Superintendencia de Inversiones Extranjeras (SIEX) da etapa de constituição não implica nenhuma obrigação ativa de encerramento, já que a SIEX foi extinta em 2020 e suas funções foram transferidas ao Ministério da Economia e Finanças
Tratar uma empresa em liquidação como fiscalmente inativa é um erro comum. O SENIAT espera que as declarações e pagamentos permaneçam em dia durante toda a liquidação, não apenas até a data de dissolução.
A dissolução e a extinção são registradas separadamente junto ao Registro Mercantil, e a velocidade de processamento e as exigências documentais variam conforme a circunscrição registral, assim como na constituição. Planeje essa variação duas vezes, não apenas uma.
As reformas de 2026 flexibilizaram algumas restrições cambiais e de banca correspondente, e as condições estão melhorando. O momento da repatriação final de capital deve ser planejado conforme as regras vigentes no momento da transferência, já que essa área continua em evolução.
Coordenação da assembleia de dissolução, da nomeação do liquidante e do registro em duas etapas junto ao Registro Mercantil (dissolução e depois extinção)
Preparação do inventário do liquidante e do balanço final para aprovação dos acionistas
Condução da notificação de cessação junto ao SENIAT e manutenção em dia das declarações tributárias durante toda a liquidação
Orientação sobre as condições cambiais e bancárias vigentes para a repatriação de capital após o encerramento da empresa
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