Calcule corretamente as contribuições ao IESS, o décimo cuarto e os fondos de reserva da sua folha equatoriana desde o primeiro holerite, para que um modelo desenhado para um país da América Latina com um único bônus nunca a deixe faltando um mês de salário.
Prazo do Décimo Tercero
24 de dezembro
ID Fiscal
RUC
Registro Principal
IESS
A contribuição patronal ao IESS corre a 11,15% do salário bruto mais uma taxa de capacitação de 1% a cargo do empregador, dividida entre o IECE e o SECAP, com retenção do trabalhador de 9,45%. O Décimo Tercero, um mês de salário acumulado mensalmente, é pago até 24 de dezembro, junto com o Décimo Cuarto, um segundo bônus distintivo equivalente a um SBU, USD 482 para 2026, pago em uma data regional de março ou agosto conforme a localização. Os fondos de reserva se acumulam a 8,33% da remuneração mensal a partir do mês 13 de serviço contínuo, pagos mensalmente com o salário ou acumulados no IESS conforme a escolha do trabalhador. As férias correm 15 dias corridos por ano mais um dia adicional a cada 5 anos de serviço além do quinto ano. O despido intempestivo conforme o Artigo 188 gera 3 meses do último salário para até 3 anos de serviço, ou 1 mês por ano com teto de 25 meses além disso, além de uma bonificación por desahucio de 25% por ano conforme o Artigo 185 que se soma para a demissão injustificada. Um precedente vinculante da Corte Nacional de Justicia de 2025 exige que as indenizações usem o maior dos últimos dois meses de remuneração do trabalhador, não simplesmente o salário na data da demissão.
Contribuição patronal ao IESS a 11,15% do salário bruto mais uma taxa de capacitação de 1% a cargo do empregador, dividida entre o IECE e o SECAP, com retenção do trabalhador de 9,45%
Décimo Tercero, um mês de salário acumulado mensalmente e pago até 24 de dezembro, junto com o Décimo Cuarto, um segundo bônus equivalente a um SBU, USD 482 para 2026, pago em uma data regional de março ou agosto
Fondos de reserva, 8,33% da remuneração mensal a partir do mês 13 de serviço contínuo, pagos mensalmente ou acumulados no IESS conforme a escolha do trabalhador
Férias, 15 dias corridos por ano mais um dia adicional a cada 5 anos de serviço além do quinto ano
Despido intempestivo conforme o Artigo 188, 3 meses do último salário para até 3 anos de serviço ou 1 mês por ano com teto de 25 meses além disso, mais uma bonificación por desahucio de 25% por ano conforme o Artigo 185 para demissão injustificada
Precedente vinculante da Corte Nacional de Justicia de 2025 exigindo que as indenizações usem o maior dos últimos dois meses de remuneração do trabalhador, não simplesmente o salário no momento da demissão
O décimo cuarto do Equador, fixado em um SBU e pago em uma data regional, não nacional, é fácil de perder completamente quando um modelo genérico da América Latina considera apenas um único bônus de 13º.
Assim que um trabalhador ultrapassa 12 meses de serviço contínuo, uma obrigação mensal adicional de 8,33% entra em vigor sem nenhum gatilho separado, um aumento silencioso de orçamento para um quadro estável e com tempo de casa.
O precedente vinculante da Corte Nacional exige usar o maior dos últimos dois meses de remuneração do trabalhador, não simplesmente o salário no momento da demissão.
Cálculo de contribuições ao IESS e à taxa de capacitação, com repasse mensal até o dia 15
Processamento do Décimo Tercero e do Décimo Cuarto em seus prazos nacional e regional
Acompanhamento dos fondos de reserva a partir do mês 13 de serviço contínuo em diante, coordenado com a escolha do trabalhador entre pagamento mensal ou acúmulo no IESS
Cálculo de indenizações aplicando corretamente o precedente vinculante de 2025, usando o maior dos últimos dois meses de remuneração a favor do trabalhador
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