Registre uma empresa no Panamá por meio da S.A., com a constituição notarial, o registro tributário e a conformidade do agente residente tratados corretamente desde o início.
Prazo de Constituição
6 a 10 semanas
ID Fiscal
RUC
Registro Principal
Registro Público do Panamá
A maioria das empresas de capital estrangeiro no Panamá se constitui como Sociedad Anónima (S.A.), que permite propriedade estrangeira total e exige três diretores, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, que podem ser de qualquer nacionalidade e não precisam residir no Panamá. A constituição é formalizada por escritura pública (Pacto Social) perante um tabelião panamenho e registrada no Registro Público do Panamá. Toda S.A. deve nomear um agente residente, um advogado ou escritório de advocacia panamenho habilitado, uma exigência obrigatória e sem exceções. Não há capital mínimo exigido por lei. Uma vez registrada, a empresa obtém seu RUC junto à DGI, e toda entidade que realize atividade comercial no Panamá deve também apresentar um Aviso de Operação. O registro e o processo tributário costumam levar de 6 a 10 semanas; a abertura da conta bancária corporativa é o gargalo dominante, já que os bancos panamenhos aplicam diligência reforçada a estruturas de capital estrangeiro.
Tipo societário: Sociedad Anónima (S.A.), a estrutura padrão para investidores estrangeiros no Panamá, que exige três diretores de qualquer nacionalidade, sem necessidade de residir no Panamá
Capital mínimo: nenhum exigido por lei
Órgão de registro e autoridade tributária: o Registro Público do Panamá registra a constituição, e a DGI emite o RUC em até um mês após o registro
Tabelionato: exigido. A constituição é formalizada por escritura pública (Pacto Social) perante um tabelião panamenho e registrada no Registro Público
Particularidades para acionistas estrangeiros: toda empresa deve nomear um agente residente, um advogado ou escritório de advocacia panamenho habilitado, exigência obrigatória sem exceções, e toda entidade que opere no Panamá deve apresentar um Aviso de Operação além dos registros e trâmites tributários
Registro do beneficiário final: o agente residente, e não a empresa diretamente, é o responsável legal por registrar e manter atualizada a informação do beneficiário final no registro privado do Panamá
Os bancos panamenhos aplicam controle reforçado sobre empresas de capital estrangeiro quanto à origem dos fundos, ao beneficiário final e à justificativa comercial, e costumam esperar evidências de apoio, como contratos ou notas fiscais, além do KYC padrão. Estruturas que parecem puramente holdings, sem um propósito comercial local claro, enfrentam revisão mais longa e maior risco de recusa.
A informação do beneficiário final precisa ser mantida atualizada junto ao agente residente, que enfrenta multas crescentes por não registrá-la ou atualizá-la em até 30 dias após uma mudança. Isso torna a relação com o agente residente uma dependência de conformidade contínua, não um trâmite único.
Uma lei de 2026 introduziu exigências de substância econômica para entidades panamenhas que fazem parte de um grupo multinacional e recebem renda passiva de fonte estrangeira, como dividendos, juros ou royalties. Entidades estruturadas principalmente para deter investimentos ou propriedade intelectual devem confirmar sua exposição a essa regra antes de se constituir.
Constituição completa da S.A., desde o Pacto Social notarial até o registro no Registro Público e o registro do RUC junto à DGI
Serviços de agente residente e apresentação do Aviso de Operação tratados junto com a constituição, para que a empresa esteja pronta para operar desde o primeiro dia
Registro e atualização contínua do beneficiário final coordenados com o agente residente, para que prazos e multas nunca sejam surpresa
Orientação para preparar um dossiê pronto para o banco antes de solicitar a conta corporativa, reduzindo a principal fonte de atraso
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