Mantenha-se em dia com os requisitos de IRPJ/CSLL, PIS/COFINS ou ISS e contabilidade SPED da Receita Federal durante todo o ano, especialmente ao longo da transição da reforma tributária 2026-2033 do Brasil.
Prazo Anual do SPED
ECD 30/jun, ECF 31/jul
ID Fiscal
CNPJ
Registro Principal
Receita Federal
Uma Ltda. brasileira sob o Lucro Real paga IRPJ combinado (15% mais adicional de 10% sobre o lucro mensal acima de R$20.000) e CSLL (9%), uma alíquota efetiva comumente citada em torno de 34%, enquanto uma subsidiária menor, abaixo do teto de R$78 milhões de receita, costuma começar pelas margens estatutárias do Lucro Presumido. A isso se somam o PIS/COFINS e, conforme o caso, o ISS (municipal, para serviços) ou o ICMS (definido pelo estado, para mercadorias). A escrituração digital anual é feita pelo SPED, com a ECD vencendo em 30 de junho e a ECF em 31 de julho de cada ano. A reforma tributária em etapas do Brasil (EC 132/2023, LC 214/2025) está substituindo o PIS, o COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS por um IVA dual, a CBS federal e o IBS estadual/municipal, com 2026 sendo um ano de teste sem impacto de caixa e a consolidação total só concluída em 2033. Operações com partes relacionadas com uma matriz estrangeira exigem documentação de preços de transferência sob as regras brasileiras alinhadas à OCDE, com Arquivo Master e Arquivo Local completos acima de R$500 milhões em transações intercompanhia. As declarações mensais de DCTFWeb e o envio de eventos trabalhistas ao eSocial completam o calendário de conformidade recorrente.
IRPJ combinado (15% mais adicional de 10% sobre o lucro mensal acima de R$20.000) e CSLL (9%) sob o Lucro Real, uma alíquota efetiva comumente citada em torno de 34%, ou as margens estatutárias do Lucro Presumido sobre a receita bruta para empresas abaixo do teto de R$78 milhões
PIS/COFINS (não cumulativo 1,65%/7,6%, ou cumulativo 0,65%/3% conforme o regime), mais o ISS (2-5%, municipal) para serviços ou o ICMS (definido pelo estado) para mercadorias
Escrituração digital anual obrigatória pelo SPED: a ECD (Escrituração Contábil Digital) vence em 30 de junho e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) vence em 31 de julho de cada ano
A reforma tributária em etapas do Brasil (EC 132/2023, LC 214/2025) substitui o PIS, o COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS por um IVA dual (CBS federal, IBS estadual/municipal); 2026 é um ano de teste sem impacto de caixa, com a CBS plenamente operante a partir de 2027 e a consolidação total em 2033
Documentação de preços de transferência sob regras alinhadas à OCDE (Lei 14.596/2023, obrigatória desde janeiro de 2024): Arquivo Master e Arquivo Local completos acima de R$500 milhões em transações intercompanhia, ou um arquivo local simplificado entre R$15 milhões e R$500 milhões
DCTFWeb mensal (folha de pagamento federal e retenções, vencendo no 15º dia útil do mês seguinte) e envio de eventos trabalhistas ao eSocial (vencendo no dia 7 do mês seguinte)
O PIS, o COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS estão sendo substituídos em etapas pela CBS e pelo IBS até 2033, com 2026 como ano de teste mostrando os novos tributos nas notas fiscais sem impacto real de caixa. Trate isso como uma transição viva a acompanhar anualmente, não como uma mudança única para aprender uma vez.
O registro RDE-IED vence em até 30 dias após um aporte de capital, mas o censo SCE-IED separado ocorre apenas uma vez a cada cinco anos, em anos terminados em 1 ou 6. Sua baixa frequência é exatamente o motivo pelo qual matrizes estrangeiras esquecem que ele existe.
Os eventos trabalhistas devem ser enviados ao eSocial até o dia 7 do mês seguinte, e a complexidade da legislação trabalhista brasileira faz com que matrizes estrangeiras costumem subestimar a carga operacional contínua que isso gera, além do processamento padrão da folha de pagamento.
Declarações mensais de IRPJ/CSLL, PIS/COFINS e DCTFWeb conduzidas em seus respectivos vencimentos, conforme o regime tributário adequado ao porte da empresa
Escrituração anual de ECD e ECF preparada e enviada pelo SPED até os vencimentos de 30 de junho e 31 de julho
Envio de eventos trabalhistas ao eSocial mantido em dia todo mês, independentemente das rotinas padrão de folha de pagamento
Documentação de preços de transferência para as operações com partes relacionadas com a matriz estrangeira, além do acompanhamento das obrigações de RDE-IED e do censo quinquenal SCE-IED junto ao Banco Central
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